Segunda, 19 de Maio de 2025
Cidades MENORES ESTUPRADAS

CRIANÇAS DENUNCIAM MOMENTOS DE TERROR DENTRO DE CASA

Bandido é preso e avó impedida pela justiça de aproximar de netas

08/02/2025 19h44
Por: Redação Fonte: PCGO
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Uma denúncia anônima pôs fim a uma série de abusos contra duas crianças de 11 e 12 anos. Elas eram estupradas pelo namorado da avó, um bandido de 41 anos. As investigações, que levou a prisão do criminoso, aconteceu por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Anápolis. A equipe da DPCA iniciou diligências a fim de reunir elementos capazes de confirmar o teor da denúncia. 

Diante dos fatos foi verificado que os menores, eram abusados sexualmente corriqueiramente. As vítimas relataram já teriam, inclusive, contado sobre os fatos à avó, que se recusava a acreditar. Os crimes foram gravados pelas crianças mesmo, com as imagens a mulher não acreditava no que acontecia.

De acordo com Aline Lopes, delegada responsável pelo caso, as vítimas gritavam pela avó, que ignorava os chamados. "As crianças chegaram a colocar um berço como “barricada” na porta do quarto, e a se trancarem em um banheiro, para impedir o abusador de entrar e cometer os estupros", ressalta Aline.

Diante da gravidade dos fatos, e do risco eminente foi representado pela Polícia Civil pela prisão dos envolvidos. "Rapidamente, Ministério Público e Poder Judiciário se manifestaram, sendo decretada a prisão do indivíduo, e medidas cautelares diversas à avó das crianças." 

O investigado foi recolhido à Unidade Prisional, onde se encontra à disposição do Poder Judiciário. 

A Polícia Civil investiga agora se as crianças foram ignoradas também por outros familiares e que possam ter negado socorro diante da situação.

Os investigados irão responder pelo crime de estupro de vulnerável, cuja pena de reclusão é de 8 a 15 anos, para cada uma das vítimas. 

Por fim, importante ressaltar que, em casos como o presente, não houve divulgação da imagem do preso para preservação da identidade das vítimas, também em obediência à Lei 13.869/19.

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