O Ministério Público de Goiás, no dia 21 de janeiro, emitiu despacho para que Valdivino Cândido Ferreira devolvesse as chaves do prédio da Câmara Municipal de São Luiz do Norte bem como todos os bens que estavam em sua posse no prazo de 24 horas, determinação não cumprida pelo referido vereador no prazo estipulado.
(Veja o primeiro despacho:)
Nesta terça feira (28), pela segunda vez foi emitido um parecer ratificando a primeira determinação e declarando como nula a eleição do vereador Valdivino Cândido. O texto alega que os dois votos que ele recebeu contraria o Regimento Interno da Casa, onde aponta que a eleição se dá por maioria simples. No mesmo texto o Promotor de Justiça, aponta outros vícios como o abuso de poder por parte de Edmar Silvério, o mais votado, em barrar uma candidatura sem indicação partidária, visto que não há impedimentos para candidaturas avulsas.
(Veja trecho do segundo parecer:)
No documento, emitido pelo MP/GO, demonstra que a segunda eleição, que elegeu Julio César é legal, pois foi conduzida pelo vereador mais velho entre os presentes, no caso, Carlinhos, e cumpre rigorosamente o Regimento Interno. “Houvera por maioria absoluta dos membros da Casa a realização de sessão extraordinária, que sob a presidência do Vereador mais velho, realizaram a eleição da mesa diretora, mesmo com a ausência de dois vereadores, onde colheu-se a votação por maioria, conforme exigência normativa regimental”, pontua o texto.
(O final do parecer abaixo:)
Já o presidente eleito, diz que o momento é de união e trabalho. “Desde o inicio eu soube da nossa transparência nessa eleição, e junto com meus companheiros, formamos maioria para trabalhar em prol de São Luiz do Norte”, ressalta César.